Produção Orgânica

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
 
No texto que escrevi ontem, falei de forma superficial por que produtos hidropônicos não se enquadram na produção orgânica. Hoje vou abordar este tema de forma mais completa.
 
Para a produção orgânica vegetal há uma série de normas técnicas exigidas na obtenção do “selo verde ou selo orgânico”. A certificação é um processo que atesta que o produto é orgânico e que está cumprindo essas normas técnicas. Não é um selo de qualidade mas de classificação. 
 
Essa certificação de uma forma geral, e oferecida e auditada por organizações não governamentais (ONG), na forma de associações de produtores. Todas as entidades credenciadas fornecem certificados orgânicos, com pequenas variações nos seus critérios, porém unânimes nas normas básicas da agricultura orgânica. Estes selos são liberados em função das quantidades colhidas e comercializadas.
 
Os padrões básicos definidos estão em constante desenvolvimento. O reconhecimento internacional é feito pela Ifoam(Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica) e pela International Organic Accreditation Services Inc. (IOAS). A área brasileira com produção certificada ou em processo de certificação pelo Instituto Biodinâmico de Desenvolvimento Rural (IBD) saltou de 30 mil hectares em janeiro para 61 mil hectares em agosto. Segundo a Associação de Agricultura Orgânica (AAO), 70% da produção brasileira de alimentos orgânicos concentram-se nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul.
 
Na América Latina, na maior parte dos países ainda não existe leis ou regulamentos sobre o assunto mas estão em fase de criação. O Brasil criou a instrução normativa nº 7, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre normas para produção orgânica, e o primeiro passo para a inserção de produtos orgânicos no mercado é a conversão da área, confirmada pela certificação. 
 
Entre as etapas iniciais deste processo estão a filiação do produtor a um órgão de certificação e a visita de um técnico da entidade para inspeção da propriedade agrícola.
 
Nesta visita é feita um relatório acerca das condições da propriedade e dos seus recursos, em relação às normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. Ocorrendo a aprovação do relatório de inspeção é feito um contrato de certificação entre o interessado e a entidade. A importância da certificação, além da garantia da segurança do produto/serviço ao consumidor, está na regulamentação dos processos e tecnologias de produção necessárias para a manutenção de padrões éticos do movimento orgânico e credibilidade do produto e produtor no comércio.
 
No Brasil o produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:
 
Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira”.
 
Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.”
 
Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.”
 
NORMAS E PROCEDIMENTOS
As normas técnicas ou procedimentos para a produção vegetal e animal, são classificadas em procedimentos permitidos, tolerados e proibidos. As normas para produção e comercialização de produtos orgânicos foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Os órgão certificadores divulgam e fiscalizam entre os seus certificados o
enquadramento nas normas básicas oficiais, visando preservar as bases fundamentais da
produção orgânica, buscando garantir a produção de alimentos saudáveis e de qualidade,
com a manutenção e proteção do ecossistema. Um órgão certificador pode fornecer além das normais oficiais, outros procedimentos normativos da sua entidade, por ocasião da filiação do interessado.
 
 1. O que é certificação de produtos orgânicos?
 
A certificação de produtos orgânicos é o procedimento pelo qual uma certificadora, devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e “acreditada” (credenciada) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e práticas da produção orgânica.
 
A certificação apresenta-se sob a forma de um selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto. Cabe ao Ministério da Agricultura credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos de certificação que, mediante prévia habilitação do MAPA, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receberem a habilitação do Ministério, passarão por processo de acreditação do Inmetro.
 
No exterior, o órgão internacional que credencia as certificadoras é a IFOAM, International Federation of Organic Agriculture Movements, que é a federação internacional que congrega os diversos movimentos relacionados com a agricultura orgânica.
 
A fiscalização, esta será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos, aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação. No geral são coletadas amostras em supermercados e analisada a sua conformidade. 
 
Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 e R$ 1 milhão de reais.
 
2. Por que certificar?
 
O estabelecimento de normas para regular a produção, o processamento, a certificação e a comercialização de produtos orgânicos surgiu da necessidade de os consumidores terem segurança quanto à procedencia dos produtos que adquirem, pelo filão de mercado que surgiu em vários países, impulsionado pelo crescimento da demanda por produtos cultivados com métodos da agricultura orgânica.
 
A diferenciação de produtos orgânicos ocorre com base em suas qualidades físicas, decorrentes principalmente da ausência de agrotóxicos e adubos químicos, por exemplo, que estão mais diretamente relacionadas à forma como esses produtos foram produzidos. Estas características embutidas nos produtos orgânicos não podem ser observadas com facilidade no momento da compra. A distância entre consumidores e produtores e a incapacidade de se ter certeza quanto à forma pela qual os produtos orgânicos foram produzidos justificam a necessidade de monitoramento da produção por uma terceira parte, independente. A certificação é, portanto, uma garantia de que produtos rotulados como orgânicos tenham de fato sido produzidos dentro dos padrões da agricultura orgânica. A emissão do selo ou do certificado ajuda a eliminar, ou pelo menos reduzir, a incerteza com relação à qualidade presente nos produtos, oferecendo aos consumidores informações objetivas, que são importantes no momento da compra.
 
O desenvolvimento do mercado de produtos orgânicos depende fundamentalmente da confiança dos consumidores na sua autenticidade, que, por sua vez, só pode ser assegurada por legislação e/ou programas de certificação eficientes.
 
Quando os consumidores decidem pela compra de produtos orgânicos e pelo pagamento de um prêmio por efeitos positivos à saúde e redução de impacto ambiental, entre outros atributos, eles esperam obter, em troca, um produto de origem orgânica garantida. Assim como os produtores orgânicos, que arcam com custos de produção mais elevados, os consumidores desejam estar protegidos contra os falsos produtos orgânicos.
 
3. Quem pode certificar?
 
A certificação orgânica pode ser feita por agências locais, internacionais ou por parcerias entre elas. Pode também ser realizada por grupos de pequenos produtores, desde que existam mecanismos internos de controle que sigam os padrões da agricultura orgânica. Nesses casos, é comum a comercialização da produção através de feiras de produtores e não há preocupação com exportação.
 
A reputação das agências certificadoras constitui um aspecto fundamental, pois denota persistência de seriedade na produção e de qualidade dos produtos.
 
A IFOAM foi a organização pioneira na criação de uma estrutura mundial de certificação orgânica, que contava, em 1999, com 14 agências credenciadas para emitir certificados de reconhecimento internacional. Seus padrões forneceram parâmetros para a legislação sobre produtos orgânicos de diversos países. Existem, ainda, certificadores independentes que tendem a atuar com base local. Até o momento, ainda não há um sistema que seja plenamente reconhecido no mundo todo e que possa fornecer a garantia da qualidade orgânica dos produtos.
Visando facilitar a relação comercial com outros países, no Brasil, nossa legislação teve como base as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.
 
5. Como se faz a certificação?
 
Uma vez que o produtor decide produzir utilizando métodos da agricultura orgânica, é recomendável que entre em contato com uma agência certificadora, onde obterá informações sobre as normas técnicas de produção. A certificadora poderá também indicar consultores para assistência técnica, que dão orientação quanto à produção e comercialização dentro de seus padrões técnicos para certificação. Em linhas gerais, o processo de certificação deve ser feito através de visitas periódicas de inspeção, realizadas na unidade de produção agrícola, quando o produto é comercializado ‘in natura’, e também nas unidades de processamento, quando o produto for processado, e de comercialização, no caso de entrepostos.
 
As inspeções devem ser tanto programadas (com o conhecimento do produtor) quanto aleatórias (sem o seu conhecimento prévio). O produtor deve apresentar um plano de produção para a certificadora e manter registros atualizados de uma série de informações, como a origem dos insumos adquiridos, a sua aplicação e o volume produzido. Estas informações têm caráter sigiloso e, assim como as instalações do estabelecimento, devem estar sempre disponíveis para vistoria e avaliação do inspetor, caso seja solicitado. Após a visita, o inspetor elabora um relatório no qual são indicadas as práticas culturais e de criação observadas, o que permite detectar possíveis irregularidades com relação às normas de produção estabelecidas. Estes relatórios são encaminhados ao Departamento Técnico ou ao Conselho de Certificação da certificadora, que delibera sobre a concessão do certificado que habilita o produtor, processador ou distribuidor a utilizar o selo. A certificação pode ser solicitada para algumas áreas ou para toda a propriedade.
 
6. Padrões
 
Os padrões de certificação orgânica são geralmente estabelecidos pelo Departamento Técnico das agências certificadoras, que promove reuniões periódicas com agrônomos, veterinários e produtores orgânicos para determinar a viabilidade técnica das práticas propostas. Os padrões devem sempre estar em consonância com as diretrizes básicas estabelecidas pelas autoridades brasileiras.
 
As normas estabelecidas devem ser amplamente divulgadas entre os associados e prestadores de assistência técnica e cumpridas rigorosamente pelo agricultor, processador ou comerciante que desejem obter e manter a certificação. Os padrões são revisados periodicamente, para permitir a adaptação a eventuais atualizações técnicas.
 
7. A certificação é garantia de abertura do mercado para exportação?
 
A certificação ajuda muito, mas, para exportar, o produtor ou empresa deve ter, antes de tudo, produtos de qualidade, preços competitivos e capacidade de oferecer una oferta sustentável e conforme os desejos dos importadores. O profissionalismo, tanto na produção, na gestão, quanto nas demais etapas é muito importante. Isso inclui os grupos de pequenos produtores que, com apoio de consultoria e esforço próprio, atingem níveis de organização e qualidade que os permitem disputar espaço no comércio internacional.
 
8. Quais são os benefícios do consumo de orgânicos?
 
O consumo de produtos orgânicos permite o fortalecimento natural de nossa saúde, bem como os mecanismos de defesa de nosso organismo. Contribuímos com a conservação dos recursos naturais, com a recuperação da fertilidade do solo e com a qualidade de vida do produtor e do trabalhador.
 
Além disso, consumimos alimentos mais saborosos, ajudamos a reduzir a quantidade de agrotóxicos e adubos químicos, protegendo a qualidade dos solos, da água e do ar.  A produção orgânica ajuda a preservar a biodiversidade, é  uma produção agrícola mais natural, que não utiliza agrotóxicos, transgênicos e fertilizantes sintéticos.   Estamos legando às futuras gerações a esperança de uma vida justa e harmoniosa neste planeta. Consumindo orgânicos, desenvolvemos nosso papel de agentes de transformação social e ambiental, praticando um exercício de cidadania.
 
9. Quais são os principais produtos certificados no país?
 
Além dos produtos in natura e os grãos, o mercado de produtos orgânicos processados tem apresentado grande crescimento nos últimos anos. Já são encontrados sucos, geleias, laticínios, óleos, doces, palmito, pães, biscoitos, molhos, especiarias, vinho, cachaça, mel, produtos a base de soja orgânica, pratos prontos congelados, frutas desidratadas, óleos essenciais, açúcar branco e mascavo, café, guaraná em pó, barra de cereais, hortaliças processadas, extratos vegetais secos, camarão, frango e carnes.
 
Os principais produtos brasileiros exportados são: café (Minas Gerais); cacau (Bahia); soja, açúcar, erva-mate, café (Paraná); suco de laranja, açúcar mascavo e frutas secas (São Paulo); castanha de caju, óleo dendê e frutas tropicais (Nordeste); óleo de palma e palmito (Pará); guaraná (Amazônia); Rio Grande do Sul (arroz, soja e frutas cítricas); Santa Catarina (arroz); Mato Grosso (pecuária).
 
Fazem parte da certificação orgânica os produtos alimentares que se enquadram nas regras de produção das principais instruções normativas citadas acima, nas categorias de produção vegetal e animal, processamento, extrativismo e produtos em geral. 
 
10. Quem são os produtores orgânicos?
 
Os produtores orgânicos estão divididos em dois grupos: pequenos agricultores familiares, ligados a associações, cooperativas e grupos de movimentos sociais, que representam aproximadamente um 90% do total de agricultores, e empresas  (10%), ligadas a iniciativa privadas. Os agricultores familiares são responsáveis por cerca de 70% da produção orgânica brasileira e respondem por parte da renda gerada com esses produtos.
 
Na região sul o sistema orgânico é composto, em sua maioria, de agricultores familiares, cooperativas e pequenas propriedades. Na região central a participação é prioritariamente de grandes propriedades.
 
Em relação ao tipo de produto, os grandes produtores se destacam na produção de frutas – citros e frutas tropicais, cana-de-açúcar, café e cereais orgânicos (soja e milho, basicamente) e pecuária orgânica em áreas extensivas, com destaque para o Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Os pequenos produtores são os principais responsáveis pelo abastecimento interno, produzindo hortaliças, frutas e alimentos processados.
 
Para quem pensa que somente os alimentos são certificados, está enganado. Além de frutas e verduras, café, açaí, entre outros, existem inúmeros produtos que podem receber a certificação orgânica, como matéria-prima para a produção de cosméticos.
 
11. Quais leis e normas regem a produção de orgânicos no Brasil?
 
A regulação é feita pelo MAPA, além de considerar instruções normativas mais recentes e fundamentais para atestá-los. As principais são a IN18/2014 de rotulagem e a IN19/2009 de mecanismos de controle.
 
Esses dispositivos garantem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Sisorg para a garantia da qualidade orgânica, além de caracterizar nas embalagens que aquele é um produto orgânico (industrializado ou não). O produto deve ser categorizado conforme sua composição: “produto orgânico” ou “produto com ingredientes orgânicos”.
 
12. Como identificar a composição de um produto orgânico?
 
Existem normas específicas e níveis de aceitação de cada elemento: para produtos que contenham ingredientes, incluindo aditivos, que não sejam orgânicos aplicam-se as regras contidas na IN19/2019:
 
Produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos, deverão ser identificados os ingredientes não orgânicos e poderá ser utilizado o termo “ORGÂNICO” ou “PRODUTO ORGÂNICO”; 
Produtos com 70% a 95% de ingredientes orgânicos, os rótulos deverão identificar esses ingredientes orgânicos e apresentar os dizeres: “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS”;
Produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos não poderão ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica 
Vale lembrar que tanto a água quanto o sal adicionados não devem ser incluídos no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.
 
13.Quais insumos posso usar na minha produção?
 
Existem algumas restrições para o uso de sanitizantes nas instalações e equipamentos utilizados na produção orgânica. Confira os requisitos de composição e condições de uso para todos os elementos neste link: 
 
 
 
14. Qual o custo e tempo de um processo de certificação?
 
O custo da certificação é calculado com base em cada projeto específico e leva em conta o tempo necessário para realizar a auditoria e todas as etapas de checagem. O tempo irá variar em função do tamanho do projeto, número de unidades produtivas, regulamento pretendido, número de produtos finais a certificar, dentre outros. 
 
Em contrapartida, o tempo médio de um processo de auditoria e certificação é de três a quatro meses, podendo variar dependendo da rapidez nas respostas e na existência de não-conformidades. 
 
15. O que é a Inspeção Complementar?
 
Para projetos de certificação segundo regulamentos internacionais, uma análise de riscos elaborada determinará a necessidade de visitas complementares adicionais. Essa inspeção também é efetuada quando denúncias são recebidas referentes ou quando é necessário verificar algum item adicional. 
 
Segundo o regulamento brasileiro, alguns casos podem prever inspeção complementar obrigatória (além da inspeção anual).
 
Por exemplo, o cultivo de culturas de vários ciclos curtos, como hortaliças; produção vegetal convencional em paralelo na mesma área da orgânica; processamento de produtos convencionais na mesma unidade de processamento que produz orgânicos, dentre outros.
 
 
 
16. Quando inicia o período de conversão?
 
O período deve ser estabelecido pela certificadora, que terá como base declarações de órgãos oficiais sobre as atividades agropecuárias desenvolvidas, declarações de órgãos ambientais, entre outras informações.  
 
17. Qual a duração do período de conversão?
Segundo o regulamento brasileiro é de 12 meses para o manejo orgânico na produção vegetal de culturas anuais e o manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de pastagens perenes. E 18 meses para o manejo orgânico na produção vegetal de culturas perenes. 
 
18. Qual a validade do certificado de conformidade e com o que eu devo me preocupar para manter meu certificado sempre válido?
 
Um dos pontos mais importantes no que se refere a validade de uma certificação orgânica é o cumprimento da periodicidade da realização das auditorias, isto é, a cada 12 meses uma inspeção in loco é realizada nas áreas produtivas e unidades de processamento e armazenagem deve ser feita.
 
Caso essa condição não seja cumprida, no caso da certificação para o Brasil, caracteriza-se uma não-conformidade grave que implica no recolhimento do certificado e na retirada das informações do Cadastro Nacional do MAPA, independente da data de validade.
 
O ponto principal a ser observado pelo operador para a manutenção da certificação é a realização da inspeção na época correta. 
 
Perguntas e Respostas sobre a Certificação Orgânica
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) um produto orgânico é aquele produzido como base nos princípios do sistema orgânico de produção. 
A lei  no 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, considera sistema orgânico de produção todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades e unidades de produção rural.
 
A seguir vou apresentar Perguntas e Respostas sobre a Certificação Orgânica no Brasil. Conheça os objetivos do sistema orgânico de produção e saiba mais sobre exigências e as etapas do processo de certificação orgânica.
 
1. Quais são os objetivos do sistema orgânico de produção?
 
O sistema de produção orgânica, de acordo com a legislação vigente, tendo por objetivo a:
 
- Sustentabilidade econômica e ecológica;
 
- Maximização dos benefícios sociais;
 
- Minimização da dependência de energia não-renovável;
 
- Utilização, sempre que possível, de métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos;
 
- Eliminação do uso de organismos geneticamente modificados;
 
- Eliminação das radiações ionizantes;
 
- Proteção do meio ambiente e preservação da diversidade biológica dos ecossistemas;
 
- Oferta de produtos livres de contaminantes intencionais;
 
- Promoção do uso saudável do solo, água e ar;
 
- Reciclagem de resíduos de origem orgânica.
 
O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange todos os sistemas que atendam os princípios estabelecidos pela Lei, ou seja, ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos, permacultura, entre outros.
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.831.htm
 
Art. 9o Os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regularização.
 
 
2. Quem são os produtores orgânicos?
 
Os produtores orgânicos estão divididos em dois grupos: pequenos agricultores familiares, ligados a associações, cooperativas e grupos de movimentos sociais, que representam aproximadamente um 90% do total de agricultores, e empresas (10%), ligadas a iniciativa privadas. Os agricultores familiares são responsáveis por cerca de 70% da produção orgânica brasileira e respondem por parte da renda gerada com esses produtos.
 
Na região sul, por exemplo, o sistema orgânico é composto, em sua maioria, de agricultores familiares, cooperativas e pequenas propriedades, os quais são os principais responsáveis pelo abastecimento interno, produzindo hortaliças, frutas e alimentos processados. Já na região central, a participação é prioritariamente de grandes propriedades.
 
3. O que é certificação de produtos orgânicos?
 
A certificação orgânica é um procedimento que visa assegurar as conformidades de um determinado produto, serviço ou processo perante às normas e práticas da produção orgânica. A certificação pode ser obtida pela contração de uma Certificadora por Auditoria ou se ligando a um Sistema Participativo de Garantia - SPG, que deverá estar sob certificação de um Organismo Participativo de Avaliação da Qualidade Orgânica - OPAC
 
4. Como funciona a certificação?
 
No caso da certificação por OPAC, o produtor deve participar ativamente do grupo ou núcleo a que estiver ligado. Após cumprir suas obrigações o próprio grupo garante a qualidade orgânica de seus produtos, sendo que todos tomam conta de todos.
 
Caso o interesse seja apenas pela venda direta ou institucional, os produtores podem formar uma Organização de Controle Social - OCS.
 
Caso seja contratada uma Certificadora por Auditoria, são realizadas visitas de inspeção inicial e periódicas e o produtor deverá manter as obrigações perante o MAPA e a certificadora. O custo é estabelecido em contrato e no caso de descumprir as normas, a certificadora retira seu certificado e informa ao MAPA.
 
 
5. Quais são os Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica e Certificadoras por Auditoria?
 
 
Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sistema Participativo)*
 
Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região (ANC)
 
Associação Ecovida de Certificação Participativa – Ecovida
 
Associação dos Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO)
 
Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica (ABD)
 
OPAC – Cerrado / Sindicato dos Produtores Orgânicos do DF SINDIORGÂNICOS/DF
 
Associação de Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (APOMS)
 
Associação dos Produtores Agroecológicos do Semiárido Piauiense (APASPI)
 
Associação de Certificação Participativa Agroecológica (ACEPA)
 
Associação Agroecológica de Certificação Participativa dos Inhamuns/Crateús (ACEPI)
 
Associação dos Agricultores e Agricultoras Agroecológicos do Araripe (ECOARARIPE)
 
Central de Associações de Produtores Orgânicos Sul de Minas – (Orgânicos Sul de Minas)
 
Associação OPAC Litoral Norte
 
Associação de Certificação Orgânica Participativa do Sertão do Apodi (ACOPASA)
 
Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul Ltda. (COCEARGS)
 
Associação Terra Indígena do Xingu (ATIX)

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